SINDICATO RURAL PATRONAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ
terça-feira, 21 de junho de 2016
Prorrogado o prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todas as propriedades rurais
Assessoria de Comunicação da CNA
O Governo Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independente do tamanho da propriedade
O Governo Federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2017, o prazo para os produtores rurais inscreverem seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), independente do tamanho da propriedade. A decisão está na Lei 13.295, de 14 de junho de 2016, oriunda da Medida Provisória (MP) 707, publicada nesta semana no Diário Oficial da União. O cadastramento é a principal condição para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) nos estados, segundo prevê o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O texto determina que a não adesão ao CAR até o prazo estipulado pode impedir o acesso dos produtores a linhas de crédito para financiar a produção. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. Mais informações estão no Comunicado Técnico sobre o CAR, elaborado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Canal do Produtor
De olho no prazo da Contribuição Sindical Rural - Pessoa Jurídica
Assessoria de Comunicação Digital da CNA
Produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem atividade econômica rural devem pagar a contribuição sindical rural 2015 até o dia 31 de janeiro para evitar multa
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição em 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor
EMAIL: noticiasdodia@cna.org.br
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